A Max Comunicação e Mídia pertence a um grupo de comunicação que tem 15 anos no mercado e possui um serviço chamado “Maxplay”, que oferece serviços de entretenimento digital, na classe de registro do HBO Max.
Em aproximadamente 2021, a HBO, que se apresentava como HBO GO, migrou o nome do seu serviço de streaming para HBO MAX. Esta mudança implicou em um conflito com o produto Maxplay, da empresa Max Comunicação e Mídia (sucessora da Max Entertainment Network), que já utilizava o termo “MAX” em conjunto com “Play” para nomear seu produto/serviço de produção de conteúdo, primordialmente para Internet.
“Neste caso, está claro que há conflito, pois a combinação HBO MAX pode causar confusão com MAXPLAY, que já era usado pela empresa brasileira”. Diz Nelson Gazolla, head e fundador da empresa que desenvolveu o Maxplay.
De acordo com a lei, há alguns prazos para reivindicar o direito do uso da marca. Um desses direitos é a ação de nulidade do registro da marca no prazo de 5 anos, a partir da obtenção do registro. Sendo assim, a Maxplay entrou com um processo judicial alegando o registro indevido de marca e concorrência desleal contra a HBO. A empresa que já usava uma marca, também tem prioridade. Embora a HBO já tenha registrado outras marcas, entende que a combinação HBOMAX causa conflito.
Na verdade, a HBO o notificou tentando impedir que ele continue usando seus produtos. Assim não restou outra alternativa senão a ação judicial. A HBO tenta impedi-lo de usar seus serviços, porém, a HBO sequer tem CNAE na Receita Federal autorizando o serviço de conteúdo na Internet. Conforme print do CNPJ da HBO abaixo.
Continue lendo para entender mais sobre este assunto!
Entenda o que é uso indevido de marca.
De acordo com Artigo 129 da LPI
- 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
O Art. 174. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.
Conheça a Max Comunicação e Mídia
“Criada por um jovem que sonhava em ter uma empresa de comunicação, o Head e fundador Nelson Gazolla, sempre estava com uma câmera na mão, tinha uma curiosidade enorme pelo mundo da televisão e vivia rabiscando projetos de comunicação no papel, que por muitas vezes foram compartilhados e executados em redes de televisão (alguns até plagiados).”
A partir de 2007, Nelson Gazolla criou o Canal Max e o Maxplay, mas alguns anos antes disso, Nelson já realizava projetos de comunicação que envolviam o nome “Canal Max”.
Veja abaixo uma reportagem produzida pelo Canal Max em 2007:
Hoje, a empresa é focada em produzir conteúdos originais e criativos, através das suas mídias próprias, o evale.com.br, um site regional e o maxpost.com.br, que abrange categorias de conteúdo como Maxplay e Canal Max (registrado na Internet desde 2007, com direito adquirido para uso na Internet definitivo) e Maxplay, com domínio na Internet registrado em 2015, anos antes da HBO criar o HBOMAX.
Além de produzir conteúdos para suas mídias próprias, a empresa também conta com uma agência de marketing digital, a Agência Max, além de uma produtora de vídeos.
O que é HBO Max?
É uma plataforma de streaming, que conta com filmes, séries e reality shows. A plataforma disponibiliza conteúdos originais, que podem ser contratados pelos usuários através de um plano por assinatura.
Assim como citamos no texto acima, antigamente, a HBO utilizava o termo HBO GO para nomear seu serviço de streaming, mas em aproximadamente 29 de junho de 2021, a mesma mudou para HBO Max.
Além disso, de acordo com algumas informações da Receita Federal, a HBO não possui registro para prestar serviços na Internet no Brasil, já o Canal Max possui registro desde 2007.
Veja abaixo as informações sobre a HBO na Receita Federal:
LEIA AQUI O DOCUMENTO OFICIAL EM QUE A MAXPLAY LISTA TODOS OS SEUS ARGUMENTOS CONTRA A HBO.
Nº do processo: 5004053-69.2022.4.03.6103
Por Tainara Freitas – MTb 91.666/SP.
Sob supervisão de Nelson Gazolla – MTb 74.409/SP.